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quinta-feira, 8 de março de 2012

Receita alerta contribuintes sobre a importância da atualização cadastral



A Secretaria de Receita da Prefeitura de Seropédica alerta os contribuintes para que mantenham seu cadastro atualizado junto à Prefeitura. O subsecretário de Receita, Armando Augusto Pereira Lopes, afirma que, a prefeitura preferiu não encaminhar os carnês de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) para os contribuintes pelos correios devido ao grande número de devoluções ocorridos na última vez em que o mesmo foi enviado pelo correio. “Na última vez em que enviamos os carnes pelo correio cerca de 2000 carnês foram devolvidos por inexistência do número indicado e 1000 com informação ‘mudou-se’”, explica.
Com o objetivo de sanar o problema Armando Lopes enfatiza a importância da realização da atualização cadastral por parte do contribuinte. “Isso pode ser evitado se o contribuinte atualizar seu cadastro junto à Receita”, comenta.
Lopes destaca que essas medidas são válidas apenas para atualização de endereço, para alterar o nome do proprietário, o procedimento é diferente. “Para alterar o nome do proprietário no carnê de IPTU é necessário apresentar o Registro atualizado do imóvel, pessoalmente na secretaria,”, finaliza.
Para realizar a atualização cadastral é necessário que o contribuinte tenha em mãos os seguintes documentos: CPF ou CNPJ do contribuinte e documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel. A atualização cadastral pode ser feita pessoalmente na Secretaria de Receita, que fica localizada na sede da Prefeitura, Rua Maria Lourenço, nº 18, Centro – Seropédica.
O subsecretário informa que mais informações podem ser obtidas pelo endereço eletrônico receita.seropedica@hotmail.com ou diretamente na sala do IPTU, também localizado na sede da prefeitura.


Tire suas dúvidas

1)           Quem deve fazer a atualização cadastral?
Todos os contribuintes do IPTU, isentos ou não.

2)           Quais são os documentos necessários para fazer a atualização cadastral?
Os documentos necessários são os seguintes:
1.            CPF ou CNPJ do contribuinte;
2.            Documento que comprove a propriedade, a posse ou o domínio útil do imóvel:
·                     Certidão de matrícula do imóvel, expedida pelo Serviço de Registro de Imóveis há, no máximo, 180 dias, ou
·                     Título de aquisição do imóvel (escritura pública ou instrumento particular de compra e venda, promessa ou cessão de direitos, formal de partilha, sentença de usucapião transitada em julgado).

3)           Como fazer a atualização cadastral?
O Contribuinte deverá procurar a secretaria de Receita ou a sala do IPTU para o preenchimento da ficha de atualização cadastral.

4) Se o documento que comprova a propriedade do imóvel tiver muitas páginas, o contribuinte precisa enviar todas elas ou só a primeira?
O contribuinte deve entregar cópia de todas as páginas do documento de posse ou de propriedade do imóvel.

5) Caso o contribuinte tenha dificuldades para encontrar o documento que comprova a propriedade do imóvel ou não saiba se o possui, o que deve fazer?
É necessário apresentar um documento comprovando a posse ou a propriedade do imóvel. No caso de documentos registrados, a solução é solicitar uma busca no Cartório do Registro de Imóveis da área onde se localiza o imóvel.

6) Haverá recálculo do IPTU para os contribuintes que realizaram construções e aumentaram as áreas de seus imóveis?
A atualização cadastral abrange tão-somente os dados dos proprietários, dos compromissários ou do possuidor a qualquer título do imóvel. Neste momento, não serão exigidos dados relativos à área construída.

7) No caso de um imóvel alugado, quem deve fazer a atualização cadastral, o inquilino ou o proprietário?
Sempre é o titular do imóvel que deverá fazer a atualização cadastral, seja ele o proprietário, o compromissário ou o possuidor a qualquer título.

8) O contribuinte que tem um imóvel com o documento em nome do antigo proprietário deve regularizá-lo para fazer a atualização cadastral? E se não o fizer?
O atual dono do imóvel deve apresentar um documento de posse ou de propriedade em seu nome.

9) Como deverá ser feita a atualização cadastral dos imóveis no caso de espólio?
Os herdeiros (sucessores e o cônjuge meeiro) serão os responsáveis pela atualização cadastral, que será realizada em nome do espólio até que se conclua o inventário. Após o término do inventário, a atualização cadastral do imóvel deverá ser refeita, já com o nome do novo proprietário. 

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